MEIA-CULTURAL
Lei Municipal n° 15490/95
Lei Estadual n° 6726/05
Lei Municipal n° 15490/95
Lei Estadual n° 6726/05
O QUE É?
É o direito da Classe Estudantil a desconto de 50% no valor dos ingressos em micaretas, cinemas, casa de diversões, espetáculos teatrais ou circences, bem como praças e similares da área de esporte, cultura e lazer.QUEM TEM DIREITO?
Todo Estudante regularmente matriculado em estabelicimento oficial de ensino ou reconhecido oficialmente pelo poder público, que comprove esta condição através de carteira de estudante emitida por sua respectiva entidade.PROMOÇÕES E VENDA ANTECIPADA
Eventuais "PROMOÇÕES" não podem prejudicar o direito à meia- entrada estudantil, devendo ser cobrado ao estudante EXATAMENTE 50% do valor integral do ingresso, assim como a oferta aos estudantes deve ser realizada independente de limitações quantitativas e na mesma ocasião em que os ingressos normais começarem a ser vendidos.DEVERES
É dever dos setores competentes do poder executivo municipal, polícias civil e militar em Santarém, PROCON, etc., bem como da sociedade civil organizada, realizar fiscalizações permanentes para que seja verificado o cumprimento do direito à meia-entrada.PUNIÇÕES
O descumprimento do direito à meia-entrada acarretará, dentre outras medidas, o fechamento ou interdição do estabelecimento comercial, cancelamento imediato do evento, aplicação de multa aos responsáveis ou produtores (60% dos valores apurados com a venda de ingressos), cassação de licença ou alvará de funcionamento, bem como a instauração de processo judicial e/ou extra-judicial e responsabilidades administrativas, civil e criminal.Como Proceder?
Caracterizado o desrespeito ao direito da meia-entrada:
01. Acionar os órgãos fiscalizadores competentes ( Polícia civil e militar, PROCON, Poder executivo Municipal, Entidades Estudantis, entre outros);
02. Exigir a identificação dos funcionários e responsáveis pela organização do evento;
03. Solicitar recibo nominal ou Nota Fiscal no ato da compra do ingresso;
04. Buscar testemunhas do fato;
05. preencher ficha de ocorrência ( Panfleto da UES);
06.Encaminhar a documentação apurada para o Ministério Público Estadual e/ou à UES para medidas cabíveis.
Um comentário:
É isso aê!
bora bota fudendo nesses otários
ki num kerem respeitá nossos direitus!
falow!!
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