quarta-feira, 21 de maio de 2008

CAMPANHA "SOU ESTUDANTE, SÓ PAGO MEIA!"


A União dos Estudantes de Ensino Superior de Santarém (UES), diante do flagrante e notório desrespeito ao direito à meia-entrada em nossa cidade e visando a plena efetivação e aplicabilidade de tal benefício, dá início a campanha: "SOU ESTUDANTE, SÓ PAGO MEIA!".


MEIA-CULTURAL

Lei Municipal n° 15490/95
Lei Estadual n° 6726/05



O QUE É?

É o direito da Classe Estudantil a desconto de 50% no valor dos ingressos em micaretas, cinemas, casa de diversões, espetáculos teatrais ou circences, bem como praças e similares da área de esporte, cultura e lazer.



QUEM TEM DIREITO?

Todo Estudante regularmente matriculado em estabelicimento oficial de ensino ou reconhecido oficialmente pelo poder público, que comprove esta condição através de carteira de estudante emitida por sua respectiva entidade.


PROMOÇÕES E VENDA ANTECIPADA

Eventuais "PROMOÇÕES" não podem prejudicar o direito à meia- entrada estudantil, devendo ser cobrado ao estudante EXATAMENTE 50% do valor integral do ingresso, assim como a oferta aos estudantes deve ser realizada independente de limitações quantitativas e na mesma ocasião em que os ingressos normais começarem a ser vendidos.



DEVERES

É dever dos setores competentes do poder executivo municipal, polícias civil e militar em Santarém, PROCON, etc., bem como da sociedade civil organizada, realizar fiscalizações permanentes para que seja verificado o cumprimento do direito à meia-entrada.



PUNIÇÕES

O descumprimento do direito à meia-entrada acarretará, dentre outras medidas, o fechamento ou interdição do estabelecimento comercial, cancelamento imediato do evento, aplicação de multa aos responsáveis ou produtores (60% dos valores apurados com a venda de ingressos), cassação de licença ou alvará de funcionamento, bem como a instauração de processo judicial e/ou extra-judicial e responsabilidades administrativas, civil e criminal.

Como Proceder?

Caracterizado o desrespeito ao direito da meia-entrada:

01. Acionar os órgãos fiscalizadores competentes ( Polícia civil e militar, PROCON, Poder executivo Municipal, Entidades Estudantis, entre outros);

02. Exigir a identificação dos funcionários e responsáveis pela organização do evento;

03. Solicitar recibo nominal ou Nota Fiscal no ato da compra do ingresso;

04. Buscar testemunhas do fato;

05. preencher ficha de ocorrência ( Panfleto da UES);

06.Encaminhar a documentação apurada para o Ministério Público Estadual e/ou à UES para medidas cabíveis.
Mudança no fuso horário: Quando a submissão vira irresponsabilidade

A submissão do Congresso Nacional e do Governo Federal ao poder das Organizações Globo parece não ter limites. O absurdo da vez é a aprovação pelo Senado (há duas semanas) e a sanção do presidente Lula (na última quinta-feira) da lei que altera o fuso horário nos estados da Região Norte. Com isso, a diferença do horário do Acre e de 46 municípios do Amazonas em relação ao de Brasília cairá de duas para uma hora. Já o Pará ficará todo com o mesmo fuso horário de Brasília. A mudança passa a valer em 60 dias.

A lei, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), foi aprovada no Senado dias após a entrada em vigor dos dispositivos da Portaria 1.220/07 que determinam que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da classificação indicativa dos programas. Regras estas, vale dizer, existentes em qualquer país civilizado.

A justificativa do senador, de que a intenção da alteração é “facilitar o transporte aéreo e a integração com o sistema financeiro nacional”, não passa de embuste. Como diria Mino Carta, é de conhecimento até do mundo mineral que o projeto foi aprovado para que a Globo não tenha que adaptar sua grade de programação nestas regiões ao que determina a Portaria 1.220. Países de dimensões continentais como o nosso (EUA, Canadá, China, Rússia e Austrália) possuem inclusive um número maior de fusos horários do que o Brasil, e este nunca foi um problema para a integração destas nações.

Tudo pela novela

O “problema” da emissora não era sequer tão grande assim. Bastava adequar o conteúdo da chamada “novela das oito” para que esta pudesse ser transmitida as 19h (estaria sendo exibida às 21h pelo horário de Brasília, como hoje acontece). Outras redes nacionais de televisão, como já noticiado pelo Observatório do Direito à Comunicação, possuem hoje uma grade de programação que lhes permite transmitir simultaneamente em todo o país, ou podem adaptá-la sem grandes esforços.

A Globo, entretanto, decidiu criar uma programação “própria” para os estados com fuso diferente de Brasília, onde não mais se transmitiria ao vivo os jogos de futebol realizados no meio da semana. Como responsável pela desagradável mudança - afinal, ninguém quer ver as partidas em VT -, a Globo apontou justamente a classificação indicativa. Não disse, contudo, o mais importante: que transmissões esportivas – assim como telejornais – não passam por classificação e podem ser transmitidos em qualquer horário. A decisão de não transmitir os jogos foi exclusivamente da empresa. Chantagem de grande impacto nos parlamentares, pelo menos naqueles que votaram sabendo do que se tratava a matéria em pauta.

Mas para que adaptar a programação se, afinal, é bem mais fácil, rápido e econômico para a empresa mudar o fuso horário destas regiões? O Ombuds PE, que faz o monitoramento permanente da mídia, referindo-se ao fato, lembrou com propriedade a anedota do prefeito que, para instalar uma caixa d’água num lugar inadequado, cogitou revogar a lei da gravidade. Com a diferença que, no caso em questão, Congresso e Governo Federal foram até o fim.

Constava da versão original do PL a realização de plebiscito popular para permitir uma decisão soberana de seus habitantes em relação à alteração. A proposta, entretanto, foi suprimida na última versão do projeto, aprovado na típica calada da noite, sem qualquer aviso prévio, entrando na pauta como se fosse matéria de segurança nacional.

Irresponsabilidade

A mudança irá afetar de que maneira as populações dessas regiões? Para essa questão - a mais relevante, é evidente - não há respostas. Não se trata, a priori, de ser contra possíveis alterações no fuso horário destas regiões. Trata-se, sim, de afirmar que sem amplo debate não é possível dimensionar seu impacto, tornando a sanção do projeto pelo Presidente da República ato da mais profunda irresponsabilidade.

A necessidade óbvia de que algo dessa natureza passe por discussão com a comunidade científica - pois trará impactos do ponto de vista biológico, social e econômico - foi desconsiderada. Negou-se, ainda, a importância de se analisar exemplos recentes como o que causou prejuízos aos habitantes de Portugal, que foi obrigado a retornar ao seu fuso horário original após tê-lo alterado em 1992 (quando de seu ingresso na União Européia).

Congresso e governo também desconsideraram o potencial aumento no consumo de energia ocasionado pela mudança. Estes estados da federação, vale lembrar, não promovem o chamado “horário de verão”, já que estudos evidenciam - e o governo sabe disso, claro - que adiantar em uma hora o relógio nestas regiões não promoveria a economia de energia, mas sim aumentaria seu consumo.

As questões vão além: geógrafos e médicos especialistas em saúde pública ouvidos pelo Observatório do Direito à Comunicação apontam prováveis impactos no metabolismo da população dessas regiões, em especial nas crianças, com possíveis resultados negativos, como a perda de rendimento nas atividades escolares. Com a sanção da medida, parcela substancial destas comunidades terá suas primeiras atividades do dia ainda no escuro, com alterações biológicas que podem provocar diferentes transtornos de saúde, ocasionando, por exemplo, aumento no consumo de medicamentos estimulantes e relaxantes.

Tudo isso foi ignorado pelos parlamentares e por Lula, em nome da novela das oito.

A irresponsabilidade e submissão dos que participaram da aprovação e sanção desta lei, por sorte, pode ser parcialmente amenizada por algo muito mais poderoso que a Globo: a natureza. Em uma região marcada pelo ritmo da floresta e do Equador, a vida continuará correndo segundo as exatas 12 horas em que o sol ilumina o céu todos os dias do ano. Sim, caros senadores, caro presidente: quem acorda os brasileiros da Região Norte é o sol, não o Bom Dia Brasil. A diferença é que agora estas crianças, no que diz respeito aos seus direitos, valem oficialmente uma hora a menos.

Fonte: Observatório do Direito à Comunicação